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Acerca dos prazos no processo do trabalho, afirma-se que:
prazos impróprios são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos próprios são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos convencionais são aqueles destinados aos juízes e servidores e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos impróprios são aqueles destinados às partes e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.
prazos próprios são aqueles destinados às partes e que não ficam vulneráveis ao fenômeno da preclusão.