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A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita

A notificação das partes no processo do trabalho, segundo a C.L.T., deve ser feita


A

sempre por correio, mesmo havendo recusa do destinatário.


B

por correio e, havendo recusa, por edital.


C

por correio e, havendo recusa, por oficial de justiça.


D

por correio e, havendo recusa, por hora certa.


E

por oficial de justiça e, havendo recusa, por edital.