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A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que, nas demandas de competência da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de
coisa julgada ou de litispendência.
suspeição ou de incompetência.
coisa julgada ou de incompetência.
existência de convenção de arbitragem.
ausência de condições da ação ou dos pressupostos processuais.