Imagem de fundo

Em embargos do devedor, a parte executada pode, nos termos...

Em embargos do devedor, a parte executada pode, nos termos da C.L.T., apresentar como matéria de sua defesa SOMENTE


A

exceção de incompetência material, transação, pagamento da dívida ou prescrição da ação principal.


B

decadência do direito de executar a sentença, pagamento da dívida ou ilegitimidade do exeqüente.


C

cumprimento da decisão ou do acordo, novação ou incompetência do Juízo prolator da sentença exeqüenda.


D

exceção de pré-executividade, cumprimento do acordo ou pagamento da dívida.


E

cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.