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Autarquia municipal que não explore atividade econômica

Autarquia municipal que não explore atividade econômica


A

é passível de ser processada, por intermédio do rito sumaríssimo.


B

não se beneficia da presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada no Art. 477 da CLT.


C

sujeita-se à revelia e aos efeitos da confissão ficta, caso, notificada para tal, não compareça à audiência.


D

não se sujeita, em caso de extinção de contrato de trabalho, ao pagamento da multa de 50% sobre as parcelas rescisórias, relativamente à parte incontroversa dessas verbas, caso a parte incontroversa não tenha sido paga à data do comparecimento à Justiça do Trabalho.


E

não se sujeita à execução por precatório ou por requisição de pequeno valor.