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Autarquia municipal que não explore atividade econômica
é passível de ser processada, por intermédio do rito sumaríssimo.
não se beneficia da presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada no Art. 477 da CLT.
sujeita-se à revelia e aos efeitos da confissão ficta, caso, notificada para tal, não compareça à audiência.
não se sujeita, em caso de extinção de contrato de trabalho, ao pagamento da multa de 50% sobre as parcelas rescisórias, relativamente à parte incontroversa dessas verbas, caso a parte incontroversa não tenha sido paga à data do comparecimento à Justiça do Trabalho.
não se sujeita à execução por precatório ou por requisição de pequeno valor.