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Acerca dos prazos processuais é INCORRETO afirmar:
Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no dia subseqüente.
O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem os prazos recursais.
Aplica-se no processo do trabalho, inclusive nos processos eletrônicos, a duplicação dos prazos processuais quando os litisconsortes tenham advogados distintos.
Não respondida.