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Sobre o cabimento do recurso de revista, assinale a alternativa INCORRETA:
Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição da República nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a orientação jurisprudencial e súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição da República.
É cabível recurso de revista, dentre outras hipóteses, quando a decisão recorrida diverge de decisão da Subseção I de Dissídios Individuais, Subseção II de Dissídios Individuais e do Pleno do TST.
É cabível recurso de revista, dentre outras hipóteses, quando a decisão recorrida de um TRT contrariar súmula ou tese resultantes de julgamento da uniformização de jurisprudência de outro TRT.
Não respondida.