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No que se refere aos Recursos do Processo do Trabalho, é correto afirmar que:
o recurso de revista é espécie recursal dotada de efeito meramente devolutivo;
não é admitido, no processo do trabalho, o recurso de embargos de declaração;
em regra, os recursos no processo do trabalho serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo, conhecido como duplo efeito;
cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões interlocutórias das Varas e Juízos, no prazo de 15 (quinze) dias;
das decisões no processo do trabalho são admissíveis tão-somente o recurso ordinário e o recurso de revista.