

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na Justiça do Trabalho, nos termos da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula, Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou direito indisponível do trabalhador.
suscetível de impugnação mediante recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, por afronta literal à Constituição Federal ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; quando suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal: e quando acolha exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
de Vara do Trabalho ou Tribunal, quando trate de direitos difusos ou individuais homogêneos; quando julgue ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho ou Sindicato como substituto Processual e quando envolva direitos menores.
de Vara do Trabalho, quando se trate de direitos decorrentes de normas internacionais.