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Conforme previsto no Artigo 852-A, da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo:

Conforme previsto no Artigo 852-A, da CLT, submetem-se ao procedimento sumaríssimo:


A

os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.


B

as demandas em que for parte a Administração Direta.


C

os dissídios individuais cujo valor não ultrapasse a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.


D

os dissídios coletivos cujo valor não ultrapasse a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda.


E

as causas em que forem parte as autarquias.