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Aquiles é vencedor numa demanda trabalhista já transitada em julgado. Passada a fase de liquidação de sentença e, com a decisão de homologação dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, por intermédio de sentença de liquidação, Aquiles, discordando dos seus termos, pretende adotar a medida processual compatível. Dessa forma, considerando o que diz a CLT, Aquiles
deve apresentar embargos à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo a matéria restrita ao cumprimento da sentença.
pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 (cinco) dias após a garantia da execução ou penhora de bens.
pode interpor o recurso de Agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, contados da intimação da sentença de liquidação, independentemente de estar ou não garantido o juízo.
deve apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação para contraminuta de embargos à execução interpostos pela executada.
após garantia da execução ou penhorados os bens, depois do prazo de embargos para a executada, terá 5 (cinco) dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação.


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