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Na Justiça do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo

Na Justiça do Trabalho, o Procedimento Sumaríssimo


A

aplica-se aos dissídios coletivos cujo valor da causa não exceda 60 salários mínimos.


B

permite a citação por edital, quando a reclamada não for encontrada, após a tentativa de citação por hora certa previamente determinada.


C

aplica-se aos dissídios individuais cujo valor total do pedido não ultrapasse 40 salários mínimos, inclusive para as ações plúrimas.


D

poderá ter como parte reclamada a Administração Pública autárquica ou fundacional.


E

obriga as partes a requererem previamente as provas que serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.