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Consoante a forma de reclamação e a notificação elencadas na CLT, assinale a alternativa INCORRETA:
A reclamação poderá ser apresentada por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário.
Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.