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No processo do trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente quando, por exemplo:
Quando o preposto da reclamada omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso ou alterar a verdade dos fatos.
Interpuser recurso de decisão que julgar arbitrária.
Provocar incidente processual.