Consoante disposição legal constante da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que
o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
ausente o reclamado, mesmo que presente o advogado na audiência, não serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
a parte deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.
terminada a instrução, terão as partes, para aduzir razões finais, o prazo comum de 10 (dez) minutos.
não havendo acordo, o reclamado terá 20 (vinte) minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.