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Sobre a audiência de julgamento no processo do trabalho, marque a opção CORRETA.
Se, por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma empresa, ou pelo seu sindicato. O empregado deve pertencer à mesma profissão e não à mesma empresa.
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.
A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou o presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, sendo obrigatória nova notificação.
A revelia proveniente da ausência do reclamante na audiência não produzirá efeitos se o litígio versar sobre direitos disponíveis.
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou o presidente renovará a proposta de conciliação, e, não se realizando esta, será proferida a decisão.