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Em uma ação trabalhista as partes compareceram na primeira audiência, onde foi feita a tentativa de conciliação, mas não houve acordo. Após a complementação da defesa em audiência o juiz adia a instrução para uma nova audiência da qual ambas as partes saem intimadas para prestarem seus depoimentos pessoais. Na audiência de prosseguimento apenas, o reclamado comparece. O reclamante não comparece e não apresenta nenhuma justificativa para sua ausência. De acordo com o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho, qual(is) a(s) consequência(s) para o não comparecimento do reclamante na audiência de prosseguimento?
Deverá ocorrer o arquivamento do processo, no entanto, o reclamante não precisará efetuar o pagamento de custas processuais.
Deverá ocorrer o arquivamento do processo, e o reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Deverá ser aplicada a pena de confissão ficta ao reclamante e a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
Será aplicada a pena de confissão ficta ao reclamante e a prova pré-constituída nos autos não poderá ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, nem tampouco as provas posteriores.
A penalidade será o arquivamento do processo, e o reclamante deverá ser condenado ao pagamento de custas processuais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita.