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Em uma ação trabalhista, com pedido de insalubridade o juiz designa perito habilitado p...

Em uma ação trabalhista, com pedido de insalubridade o juiz designa perito habilitado para fazer prova pericial do ambiente de trabalho e verificar se o mesmo é insalubre e, caso se confirme, qual o grau de insalubridade. O reclamante por sua vez indica um assistente técnico com a finalidade de reforçar a prova técnica, ou confrontar o laudo oficial do perito nomeado pelo juiz. Ao final da perícia ambos os laudos confirmaram a insalubridade em grau máximo. Pergunta-se: quem deverá pagar os honorários do perito e do assistente técnico?

A

O reclamado deverá pagar ambos os honorários, tanto do perito quanto do assistente técnico, visto que foi a parte sucumbente no objeto da perícia.

B

O reclamado deverá pagar os honorários do perito, por ser a parte sucumbente, mas o reclamante deverá pagar os honorários do assistente técnico, visto que foi ele quem o indicou.

C

O reclamante deverá pagar os honorários de ambos, tanto do perito quanto do assistente técnico, visto que foi ele quem requereu a prova técnica, no entanto, caso seja beneficiário da justiça gratuita, deverá arcar apenas com os honorários do assistente técnico, cabendo à União arcar com os honorários do perito.

D

A União deverá pagar os honorários do perito e o reclamado os honorários do assistente técnico, por ter dado causa no pedido de insalubridade.

E

A parte que perder na ação trabalhista como um todo deverá arcar com as despesas da perícia, tanto honorários do perito, quanto do assistente técnico, o que será pago ao final do processo.