É correto afirmar, de acordo com o dissídio coletivo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Apenas os empregadores interessados no cumprimento da decisão normativa detêm legitimidade para requerer a sua revisão.
O procedimento de revisão da sentença normativa poderá ocorrer quando decorrido mais de um ano de sua vigência.
A revisão da sentença normativa será julgada em primeiro grau, sendo a sua decisão recorrível por recurso ordinário, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Os prazos na revisão da sentença normativa serão sempre contados em dobro.
A modificação das circunstâncias que fundamentam a sentença normativa, ainda que para tornar as condições de trabalho injustas ou inaplicáveis, não autoriza a sua revisão.