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Em relação aos atos, prazos e nulidades processuais, no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que
o curso do prazo processual será interrompido nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive.
a nulidade não será pronunciada, quando for possível repetir-se o ato, mas será declarada ainda que puder suprir-se a falta ou for arguida por quem lhe tiver dado causa.
os atos processuais serão sempre públicos, e realizar-se-ão nos dias úteis das oito às dezoito horas.
o ato processual denominado “penhora” poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz condutor do processo.
os prazos são contínuos, contam-se com inclusão do dia de começo e exclusão do dia do vencimento, e poderão ser prorrogados pelo juiz ou tribunal, em virtude de força maior ou por ajuste escrito das partes.