Acerca da organização, da jurisdição e da competência da Justiça
do Trabalho, julgue os seguintes itens.
A Justiça do Trabalho tem competência para processar e
julgar as causas envolvendo as relações de trabalho, além
das matérias que envolvam dissídios coletivos, greve,
representação sindical, indenizações derivadas da relação de
trabalho, exame judicial das penalidades administrativas
impostas pela fiscalização do trabalho e execução das
contribuições previdenciárias pertinentes às sentenças que
proferir, podendo ter acrescidas outras competências por lei,
quando a controvérsia se coligar à relação de trabalho ou
dela decorrer.