

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto ao processo de homologação de acordo extrajudicial decorrente de relações de trabalho, NÃO é correto afirmar:
O processo terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado, desde que não seja advogado comum.
No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Ao Juízo não cabe negar a homologação do acordo, em respeito ao princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade das partes contratantes.