

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o entendimento sumulado do C.TST, em regra, se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito será:
Do Tribunal Regional do Trabalho.
Do Tribunal Superior do Trabalho.
Da Vara do Trabalho.
Do Supremo Tribunal Federal.