É admissível a propositura da reclamação trabalhista descrita pelo sindicato obreiro, na condição de substituto processual dos empregados da Livraria Saber Ltda., por se tratar de ação de cumprimento de convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, é permitido aos obreiros desistirem da ação de cumprimento, em nome pessoal, antes de prolatada a sentença de primeiro grau.