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Nas condenações trabalhistas impostas à Fazenda Pública,
não incidem juros de mora.
incidem juros capitalizados de 1% (um por cento) ao mês.
os juros e correção monetária incidem a partir do ajuizamento da ação.
apenas a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação.
apenas os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação.