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Um trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista na cidade de Curitiba - PR. A reclamada alegou exceção de incompetência, sob o fundamento de que o reclamante trabalhou e foi contratado na cidade de São Paulo - SP. Da decisão do juiz que reconhece a incompetência e remete o processo à Vara do Trabalho em São Paulo - SP:
não cabe qualquer recurso, uma vez que vigora no processo do trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.
não cabe qualquer recurso, na medida em que a competência territorial é relativa e pode ser prorrogada.
cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.