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K promoveu reclamação trabalhista em face de JJ S/A, sendo seu pedido julgado procedente. Iniciada a execução, constata-se que a ré não possui patrimônio. O processo veio a ser suspenso por um ano. Após o período de suspensão, manteve-se inalterada a situação patrimonial da executada.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, pode ser declarada a prescrição intercorrente, não cumprida pelo exequente da ordem judicial, sendo o prazo estabelecido de inércia de, no mínimo,
três meses
seis meses
nove meses
um ano
dois anos