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A sociedade de economia mista DIEPAX Medicamentos foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias em processo movido por seu empregado. Na mesma decisão, foi acolhido o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, o Município de Cuiabá e condenação em custas processuais. A isenção das custas processuais abrange
apenas a sociedade de economia mista.
apenas o Município.
nenhuma das reclamadas.
as duas reclamadas.
apenas o réu principal em caso de condenação subsidiária, devendo o Município efetuar o recolhimento.