No que diz respeito às Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa incorreta.
As Comissões são compostas por representantes dos empregadores e dos empregados, sempre em número igual, para que se garanta, pelo menos em tese o princípio constitucional da igualdade, assim, metade dos seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade será eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, sob fiscalização do sindicato da categoria profissional
A efetividade das Comissões de Conciliação Prévia se mostra com o alcance do objetivo a que foi criada, que foi a de solucionar, previamente, demandas individualizadas na seara trabalhista, evitando que todas as causas chegassem ao Poder Judiciário
O termo de conciliação firmado no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia é considerado título executivo extrajudicial e possui eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
O dispositivo legal que dispõe que “qualquer demanda de natureza trabalhista deverá ser submetida à Comissão Prévia, caso essa tenha sido criada na empresa ou em negociação coletiva com o sindicato”, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que se tornou obrigatória a submissão à Comissão de Conciliação Prévia para o desenvolvimento válido de eventual reclamação trabalhista