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A respeito da apresentação da resposta do reclamado em audiência, é correto afirmar:
Quando forem notificados para a reclamação vários reclamados, com diferentes procuradores, o prazo para a prática dos atos processuais, inclusive a contestação, será contado em dobro.
Não cabe reconvenção no processo trabalhista, uma vez que não há previsão legal.
Apresentada a reconvenção na audiência trabalhista, será dada a palavra à parte reconvinda para sobre ela se pronunciar oralmente, vedado o fracionamento da audiência para esse fim.
A desistência da reclamação pelo reclamante não obsta o prosseguimento da reconvenção, devendo haver manifestação expressa do reclamado para que isto ocorra.
De acordo com a CLT, o fato de o juiz ter parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil em relação à pessoa dos litigantes é causa de suspeição.