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Nos termos expressos na CLT, compete às Varas do Trabalho
processar e julgar os dissídios em que se pretenda o reconhecimento da estabilidade de empregado.
conciliar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave.
decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
processar os embargos opostos às suas próprias decisões.
impor multas e demais penalidades relativas aos atos de competência dos fiscais do trabalho.