Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho,
somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência e pré-executividade.
a exceção de incompetência territorial deve ser alegada como matéria de defesa, por ser absoluta.
o prazo para manifestação da parte contrária, no caso de exceção de incompetência territorial, será o mesmo para manifestação da contestação.
tratando-se de exceção de suspeição, a instrução e o julgamento serão designados dentro de 5 (cinco) dias.