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Para combater a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente de desconsider...

Para combater a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista em lei, a CLT prevê que

A

na fase de execução, cabe agravo de petição, após garantia do juízo.

B

na fase de cognição, cabe recurso de imediato.

C

caberá agravo de instrumento se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

D

sendo a decisão prolatada na fase de execução, caberá agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

E

na fase de cognição, cabe recurso ordinário.