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Compete ao Ministério Público do Trabalho
propor ação de declaração de nulidade de cláusula de contrato de trabalhador.
propor ação para a defesa de interesse de menores decorrente da relação de trabalho, mas vedado a ajuizar ações de interesse de incapazes e indígenas.
recorrer somente das decisões judiciais trabalhistas em que for parte no processo.
intervir nos processos que lhe forem atribuídos previamente e somente após ter sido efetivada a intimação para a manifestação.