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Considere que um empregado, detentor de estabilidade provisória, após ter sido indevidamente despedido, tenha ingressado com reclamação trabalhista pleiteando reintegração, mas que o período de estabilidade já tenha se exaurido. Nessa situação, se o juiz deferir o pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre a data da demissão e o final do período de estabilidade, não haverá nulidade por julgamento extra petita.