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O depósito recursal:

O depósito recursal:


A

deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.


B

no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.


C

será reduzido pela metade para as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.


D

havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


E

das entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.