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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado acusado de falta grave
não pode ser suspenso de suas funções.
só pode ser despedido após inquérito em que se comprove a procedência da acusação.
deve ser realocado provisoriamente em outra função, até que sejam apurados os fatos da acusação.
deve ser suspenso de suas funções.