

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o recurso ordinário, é INCORRETO afirmar:
Apenas os Tribunais Regionais do Trabalho possuem competência funcional para processar e julgar recursos ordinários. O TST julga, apenas, recurso de revistas, agravo de instrumentos e agravo interno.
Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
O prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 (oito) dias.