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Citada em uma reclamação trabalhista, a empresa de vigilância Olho Vivo Vigilância e Segurança Ltda. verifica que o autor não ajuizou a demanda perante o juízo competente, na medida que aforou a reclamatória no local onde a empresa tem sua sede, e não no último local de prestação de serviços. Nessa situação, a empresa deverá
arguir exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias após o recebimento da citação, ou levantar a questão como preliminar de defesa.
arguir exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias após o recebimento da citação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência.
apresentar simples petição ao Juiz da causa informando o equívoco do autor no prazo de 10 dias após o recebimento da citação.
aguardar a audiência designada e juntamente com a defesa, em peça apartada, opor a exceção de incompetência territorial, que será decidida em audiência pelo Juiz da causa.
arguir exceção de incompetência territorial em até 5 dias antes da audiência designada, sob pena de preclusão e prorrogação da competência.