A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT:
os embargos não serão processados, uma vez que somente para Fátima, na interposição de impugnação aos cálculos de liquidação, não há exigência de garantia do juízo ou penhora de bens.
os embargos não serão processados, uma vez que para seu recebimento há necessidade de garantia do juízo ou penhora de bens.
o juiz deverá intimar a Associação para garantir o juízo, dentro de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
os embargos serão processados, uma vez que não há exigência para as entidades filantrópicas de que o juízo esteja garantido ou penhorados bens.
o juiz deverá receber os embargos, mas somente dará prosseguimento aos seus trâmites quando o juízo estiver garantido ou com a penhora de bens.