Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,
os honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.
somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.
o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
independentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.
somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.