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Vênus está executando na Justiça do Trabalho a sentença em que teve deferidas verbas rescisórias e FGTS não pagos pela sua ex-empregadora Deuses de Olimpo Ltda.. Sabe-se que a sentença teve seu trânsito em julgado em 03/05/2022, o início da execução em 26/05/2022, e Vênus foi instada a se manifestar sobre localização de bens à penhora da citada executada, tendo recebido a notificação em 11/07/2022. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente operar-se-á, pela inércia de Vênus, no prazo de I a contar de II .
Preenchem corretamente as lacunas I e II, respectivamente:
180 dias − 26/05/2022
2 anos − 11/07/2022
5 anos − 11/07/2022
2 anos − 03/05/2022
5 anos − 03/05/2022