O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para recurso contra referida sentença começará a fluir
de imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.
no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.
no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.
no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.