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O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua ...

O Juízo do Trabalho de determinada Vara Trabalhista proferiu sentença e determinou sua publicação em Diário Oficial no dia 11 de janeiro de 2022. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para recurso contra referida sentença começará a fluir


A

de imediato, eis que o recesso da Justiça do Trabalho encerrou-se em 06/01/2022.


B

no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.


C

no primeiro dia útil subsequente após 19/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos.


D

no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive) os prazos processuais encontravam-se interrompidos.


E

no primeiro dia útil subsequente após 20/01/2022, eis que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos.