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A empresa Orange Distribuidora Agrícola Ltda. foi demanda na Justiça do Trabalho, sendo requerida a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
Na fase de cognição, não cabe recurso de imediato.
Na fase de execução, cabe agravo de petição, mediante de garantia do juízo.
Caberá recurso de agravo de instrumento, se proferida pelo juízo de primeiro grau.
Se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe recurso originário.