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De acordo com o famoso e muito respeitado jurista Clóvis Beviláqua, prescrição “é a per...

De acordo com o famoso e muito respeitado jurista Clóvis Beviláqua, prescrição “é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, por causa ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo”.


Das espécies de prescrição indicadas a seguir, assinale aquela que, de acordo com a CLT, pode ser declarada espontaneamente (de ofício) pelo magistrado.


A

Prescrição bienal para ajuizamento de ação.


B

Prescrição por ato único do empregador.


C

Prescrição retroativa de 30 anos do FGTS, quando cabível.


D

Prescrição intercorrente na execução.


E

Prescrição parcial de 5 anos.