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Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em det...

Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República de 1988.


Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu corretamente que


A

seria cabível a reclamação constitucional, a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.


B

seria cabível o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.


C

seria cabível o recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.


D

seria cabível recurso de revisão, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.


E

não seria cabível recurso para outro Tribunal, pois o Tribunal Superior do Trabalho é a última instância da Justiça Trabalhista.