Imagem de fundo

No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., n...

No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista. Considerando a legislação vigente, nesse caso,

A

a Juíza analisará os termos da reclamação e decidirá conforme a analogia e os princípios gerais do direito, podendo ou não homologar a desistência formulada pela reclamante.

B

mesmo que a reclamada não concorde com a desistência formulada, a Juíza deverá homologar a desistência, uma vez que tal ato não depende da concordância da ré.

C

a desistência pode ser homologada pela Juíza, mesmo ante a discordância da reclamada, pois foi formulada antes do início da instrução processual, com o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.

D

a desistência da ação somente poderá ser homologada pela Juíza, ainda que sem a concordância da reclamada, caso haja pedido de danos morais, pois eles possuem natureza cível.

E

se a reclamada não concordar com a desistência formulada, a Juíza não poderá homologá-la, porque a contestação já foi oferecida e a desistência depende da concordância da reclamada.