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Mercúrio ajuíza reclamação trabalhista em face da empresa Carrega Geral Transportes Ltda., sua ex-empregadora, após ter sido dispensado sem a percepção de suas verbas rescisórias. Ajuizou a reclamatória trabalhista no foro da sua residência, Guarapari-ES, entendendo que lá tem melhor condição de acesso a Justiça. Recebida a notificação, a empresa pretende arguir a exceção de incompetência territorial, pelo fato de que o local da prestação de serviços foi em Vitória-ES, devendo lá tramitar a demanda. Nessa hipótese, segundo o ordenamento legal, deverá fazê-lo
em até 10 dias antes da audiência, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo terá seu curso natural até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.
no prazo de 10 dias após o recebimento da notificação, sendo que o processo será suspenso e a decisão será proferida em audiência pelo juiz da causa.
como preliminar de defesa a ser juntada em audiência, podendo ouvir testemunhas que comprovem o fato, não havendo suspensão do andamento processual.
no prazo de 5 dias após o recebimento da notificação, antes da audiência, sendo que o processo será suspenso até decisão pelo juiz da causa acerca da exceção.