Em processo de execução de título executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, Ptolomeu, não encontrando patrimônio em nome da pessoa jurídica pretende incluir os sócios da executada Restaurante Prato Feito Ltda. no polo passivo da execução. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
faculta-se a Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 5 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, desde que garantido o Juízo.
caberá a Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 15 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, independente de garantia do Juízo.
deverá o credor ingressar com reclamação trabalhista própria para incluir os sócios no polo passivo, uma vez que incabível Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na hipótese de execução de título executivo extrajudicial, restrito para casos de execução de títulos judiciais.
poderá Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 15 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá agravo de petição, no prazo de 8 dias, desde que garantido o Juízo.
poderá Ptolomeu arguir Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sendo que nessa hipótese, após sua citação, os sócios poderão apresentar manifestação e requerer provas no prazo de 10 dias, e da decisão que acolher o Incidente caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, independente de garantia do Juízo.