Imagem de fundo

Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os...

Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, é CORRETO afirmar que o executado terá o prazo de:


A

5 (cinco) dias para apresentar embargos.


B

10 (dez) dias para apresentar embargos.


C

15 (quinze) dias para apresentar embargos.


D

30 (trinta) dias para apresentar embargos.


E

Não cabem embargos após garantida a execução ou penhorados os bens.