

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, é CORRETO afirmar que o executado terá o prazo de:
5 (cinco) dias para apresentar embargos.
10 (dez) dias para apresentar embargos.
15 (quinze) dias para apresentar embargos.
30 (trinta) dias para apresentar embargos.
Não cabem embargos após garantida a execução ou penhorados os bens.